Os acordos internacionais podem ser multilaterais, quando feito com um grupo de países ao mesmo tempo, ou bilaterais, quando feito entre o Brasil e outro país.​

 

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

 

Mercosul

 

Entrada em vigor: 01/06/2005

 

Países: Argentina, Paraguai e Uruguai

 

 

Iberoamericano

 

Entrada em vigor: 10/2016

 

Países:  Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai

 

  • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
    (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
  • Anexos ao Acordo
  • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)

 

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

 

Alemanha

 

Entrada em vigor: 01/05/2013

 

 

Bélgica

 

Entrada em vigor: 01/12/2014

 

 

Cabo Verde

 

Entrada em vigor: 07/02/1979

 

 

Canadá

 

Entrada em vigor:01/08/2014

 

 

Chile

 

Entrada em vigor: 01/09/2009

 

 

Coreia

 

Entrada em vigor: 01/11/2015

 

 

Espanha

 

Entrada em vigor:01/12/1995

 

 

Estados Unidos

 

Entrada em vigor: 01/10/2018

 

 

França

 

Entrada em vigor: 01/09/2014

 

 

Grécia

 

Entrada em vigor: 01/09/1990

 

 

Itália

 

Entrada em vigor: 05/08/1977

 

 

Japão

 

Entrada em vigor: 01/03/2012

 

 

Luxemburgo

 

Entrada em vigor: 01/08/1967

 

 

Portugal

 

Entrada em vigor: 25/03/1995

 

 

Quebec

 

Entrada em vigor: 01/10/2016

 

 

Se você reside ou residiu em um desses países, entre em contato com nosso escritório e saiba como esses acordos podem facilitar a sua aposentadoria ou concessão de benefícios.

Precisa de ajuda?