Ao trabalhador que tenha exercido as suas funções em atividades prejudiciais à saúde ou integridade física é garantido o direito à aposentadoria especial aos 15, 20, ou 25 anos de tempo de contribuição, conforme o grau de risco da atividade.
Os casos de atividades consideradas especiais e os respectivos tempos de contribuição para a aposentadoria especial são estabelecidas pelas legislação previdenciária. Por exemplo, um segurado que trabalhe em atividade de mineração subterrânea pode se aposentar com 15 anos de trabalho, uma enfermeira que trabalhe em contato com agentes biológicos pode se aposentar com 25 anos de trabalho.
Entretanto, são comuns situações em que o segurado trabalhe parte do seu tempo em uma ou mais atividades especiais sem completar o tempo exigido para a aposentadoria especial. Em tais casos, a legislação permite a conversão do tempo de contribuição de forma proporcional ao grau de prejudicialidade em cada atividade, ou seja, ao tempo considerado especial é adicionado um determinado percentual ao transformá-lo em tempo comum. O percentual de aumento depende do tipo de trabalho exercido, mas os percentuais mais comuns são de 20% para a mulher e de 40% para o homem.
Tomemos, por exemplo, o caso de um homem que trabalhou durante 21 anos em atividade comum e durante 10 anos trabalhou em ambiente com ruído superior aos limites de tolerância. Pelo fato dos 10 de trabalho serem especiais este segurado terá direito de acrescentar mais 4 anos ao seu tempo de contribuição (40% de 10 anos de tempo especial). Sendo assim, após a conversão de tal tempo e a soma com o restante do seu tempo de contribuição, este segurado somará 35 anos de tempo de contribuição.
Uso da conversão para antecipar a aposentadoria
Como visto, a conversão do tempo especial em comum é muito útil para fins de aumentar o tempo de contribuição do segurado e antecipar a sua aposentadoria. Efetivamente, em tais situações é possível que o segurado possa se aposentar com menos de 30 anos de trabalho, se mulher, e menos de 35 anos de trabalho, se homem. Uso da conversão para melhorar o valor da aposentadoria Outra possibilidade é utilizar a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de melhorar a renda do benefício.
Muitas vezes, o segurado já adquiriu o direito de se aposentar, mas prefere aguardar um pouco mais para requerer o benefício com renda maior. Neste caso, a conversão pode ser utilizada pelo segurado com dois principais objetivos: Para afastar a aplicação do fator previdenciário pela regra 85/95: como se sabe, o fator previdenciário causa uma grande diminuição no valor da aposentadoria do segurado que se aposenta com pouca idade ou tempo de contribuição.
Entretanto, com o aproveitamento do tempo especial convertido em comum pode ser possível afastar a aplicação do fator previdenciário por meio da regra 85/95 (se, ao se somar a idade e o tempo de contribuição o(a) segurado(a) obtiver 95 pontos, se homem, e 85 pontos); Para o aumento do fator previdenciário: muito embora na maioria dos casos a aplicação do fator previdenciário diminua o valor do benefício, existem situações em que o segurado, por contar com mais idade e um bom tempo de contribuição, pode ter o seu benefício aumentado com a aplicação do fator previdenciário.
Assim, considerando que conversão do tempo especial em comum aumenta o tempo de contribuição do segurado, tal direito poderá tornar a aplicação do fator previdenciário favorável ao segurado. Portanto, é sempre importante que o segurado procure se informar se algum dos seus vínculos de trabalho podem ser reconhecidos como especiais. Para tanto, é fundamental que o trabalhador solicite às empresas em que trabalhou o fornecimento do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é o documento utilizado pela Previdência Social para avaliar se o tempo pode ser considerado especial ou não.
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