Quando se trata de aposentadoria, saber o valor do benefício e o melhor momento para requerê-lo é de suma importância. Conseguir se aposentar com renda próxima ao salário atual é a meta de grande parte dos segurados, mas isso não é uma tarefa das mais fáceis. No entanto, é possível! E isso dependerá basicamente de três principais variáveis: idade, tempo de contribuição e o valor das contribuições.

Saber trabalhar com tais variáveis poderá ajudar o segurado a planejar o melhor momento para requerer a sua aposentadoria. O sistema previdenciário procura “punir” com uma renda menor quem se aposenta mais cedo ou com pouco tempo de contribuição e “gratificar” o segurado que se aposenta mais tarde e com mais tempo de contribuição.

A lógica é que quem se aposenta mais cedo receberá o benefício durante mais tempo do que aquele que se aposentou mais tarde, assim seu benefício será menor. Além disso, outro fator determinante na apuração do valor do benefício é o valor das contribuições feitas pelo segurado, pois sobre tais contribuições é que é feita a média para se apurar o valor do benefício.

Mas como é calculado o valor dos benefícios previdenciários (INSS)?

O cálculo do benefício de aposentadoria é feito por meio de uma sequência de cálculos com base nas variáveis acima apresentadas. Para facilitar o entendimento podemos dividi-lo em três etapas: Apuração da média Nesta primeira etapa é necessário obter a média das contribuições do segurado. Para tanto, o INSS considera 80% das maiores contribuições no período de julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição existente a partir de tal data) até a competência do mês anterior ao requerimento do benefício. Esse é o chamado período básico de cálculo (PBC).

Por exemplo, se você contribuiu para o INSS desde janeiro de 1980 e está requerendo o benefício em janeiro de 2018, a sua média será feita sobre as 80% maiores contribuições no período de julho de 1994 até dezembro de 2017.

Observe que para se calcular tal média são excluídas 20% das menores contribuições, o que garante ao segurado que períodos de afastamento ou de remunerações menores não prejudiquem demasiadamente a sua média. Aplicação do fator previdenciário (se for o caso) Após, é a hora de se aplicar o fator previdenciário, se for o caso.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula usada para a apuração do salário de benefício do segurado e que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade na data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado (calculada pelo IBGE).

O fator previdenciário é aplicado de forma facultativa no cálculo da aposentadoria por idade (somente se for benéfico para o segurado) e de forma obrigatória no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (exceto quando o segurado homem tiver 95 pontos ou a segurada mulher 85 pontos, ou se tratar de aposentadoria da pessoa com deficiência).

O objetivo do fator previdenciário é estimular que o segurado retarde a sua aposentadoria, já que quanto mais tempo de contribuição e idade tiver, maior vai ser o valor do seu benefício. Para saber mais sobre o fator previdenciário e o seu cálculo clique aqui.

Coeficiente do Benefício

O resultado dos cálculos anteriores é chamado de salário-de-benefício e sobre tal valor serão aplicados os coeficientes do benefício pretendido pelo segurado. No caso de aposentadoria por idade, o segurado terá direito a receber 70% do seu salário-de-benefício acrescido de 1% para cada ano de contribuição (por exemplo, quem tiver 15 anos de contribuição receberá 85% do seu salário-de-benefício). Já para a aposentadoria por tempo de contribuição o coeficiente aplicável é de 100%, ou seja, o valor de tal benefício corresponderá exatamente ao salário-de-benefício calculado na etapa anterior. O que é mais vantajoso, se aposentar tão logo se adquira o direito ou postergar o requerimento para fins de se obter uma renda melhor?

Não existe uma resposta única para esta pergunta, pois tudo dependerá da situação previdenciária de cada segurado e dos seus planos para o futuro. É preciso que o segurado, juntamente com um profissional da área, monte um planejamento previdenciário adequado à sua situação. Muitas vezes, o investimento em uma aposentadoria com renda maior não é a opção mais vantajosa.

Em muitos casos o custo em termos de contribuição e o tempo necessário para se conseguir alcançar uma aposentadoria de valor maior não vale a pena. Por exemplo, para o segurado que na maior parte da sua vida contribuiu sobre um salário mínimo, normalmente, não vale a pena retardar o requerimento do benefício ou contribuir com valores maiores para a Previdência Social. Além disso, é preciso considerar não só questões relacionadas à renda do benefício, mas também os interesses pessoais do segurado em relação à sua carreira, família e etc. Muitas vezes, vale mais a pena se aposentar com uma renda menor e poder se dedicar àquele projeto pessoal que vem sendo cogitado há anos. A renda do novo trabalho poderá suprir o valor menor da aposentadoria e trazer mais satisfação pessoal ao trabalhador.

Outra opção para quem pretende se aposentar o quanto antes possível é pensar em outras forma de investimento que possam garantir liberdade financeira no futuro, como previdência privada, investimentos financeiros ou, até mesmo, imóveis.

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