Para o segurado fazer jus ao recebimento de benefícios por incapacidade como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente, deverá se submeter a uma perícia médica a cargo do INSS que avaliará a sua capacidade laboral.

E neste ponto é que reside a maior parte das dificuldades encontradas pelos segurados incapacitados para o trabalho, pois muitas vezes a perícia médica não reconhece a existência da incapacidade e indefere o benefício pleiteado.

Devido a operação “pente fino” realizada pelo INSS nos últimos meses, o número de benefícios cancelados tem crescido a cada dia. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, foram realizadas, até agora, em torno de 200 mil perícias médicas revisionais que resultaram em quase 160 mil benefícios cancelados.

O segurado que teve o seu benefício indeferido ou cancelado sob a justificativa de não constatação de incapacidade laborativa e não concorde com a avaliação promovida pelo INSS deve estar atento às possibilidades que possui para questionar tal decisão. Neste caso, ele terá a opção de questionar tal decisão administrativamente perante o próprio INSS ou de ajuizar uma ação judicial.

Os segurados que estão recebendo o benefício e que considerem que a incapacidade irá durar mais tempo que o fixado pela perícia médica do INSS deverão fazer pedido de prorrogação nos últimos 15 dias do benefício.

No caso de benefício indeferido ou de cessação de benefício (sem pedido de prorrogação ou em razão de indeferimento do pedido de prorrogação), o segurado pode entrar com recurso na Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão.

Entretanto, o recurso somente é interessante se o segurado dispor de novos elementos que possam influenciar na decisão, pois caso contrário não valerá a pena.

É comum, também, que os segurados agendem novas perícias no INSS na esperança de que possam conseguir a reavaliação do seu caso. Não obstante, se não houver comprovada alteração do quadro de saúde do segurado ou a apresentação de novos elementos de prova, é muito improvável que o benefício seja deferido. E, mesmo que obtenha êxito em sua tentativa, o segurado não receberá os atrasados devidos antes de tal requerimento.

Outra opção interessante é o ajuizamento de ação judicial questionando o resultado da perícia médica do INSS. A vantagem neste caso é que o segurado será submetido a uma nova perícia com médico que não possui qualquer vínculo com o INSS, o qual é escolhido pelo Juiz responsável pelo caso, e que normalmente é especialista na causa determinante da incapacidade do segurado.

Além disso, em uma ação judicial o segurado poderá requerer o pagamento de todos os valores não pagos desde o primeiro requerimento administrativo.

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