A forma de requerer benefícios no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS tem evoluído muito. Antigamente era comum que os segurados tivessem que enfrentar logas filas na frente das agências da Previdência Social. A tendência atual é a informatização dos procedimentos e a oferta de serviços online ou por meio de telefone.

Alguns benefícios já são concedidos pelo INSS sem que o segurado tenha que ir à agência da Previdência Social. Tudo isso aumenta a eficiência dos serviços prestados e garante mais comodidade a quem está requerendo o benefício. Neste post trazemos um guia com todas as possibilidades para os segurados que decidam requerer o seu benefício na cidade de Juiz de Fora, MG.

Inicialmente, falaremos das opções disponíveis para requerer o benefício de forma administrativa no próprio INSS e na sequência algumas informações sobre o ajuizamento de ação contra o INSS por meio de uma advogado previdenciário.

A primeira recomendação que fazemos é agendar previamente o requerimento do seu benefício ou serviço antes de ir a uma agência da Previdência Social, pois isso lhe garantirá um atendimento com hora e dia marcados e evitará perda de tempo na agência do INSS.

Mas como fazer isso?

Telefone 135

A primeira opção é efetuar o agendamento do benefício por meio do telefone 135. A Central de Atendimento 135 oferece acesso uma grande variedade de serviços do INSS e pode ser usada para obter informações, consulta da situação do benefício, pagamentos, agendamento de perícias médicas, prorrogação de auxílio-doença, resultado de perícias e etc. O atendimento é feito de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (horário de Brasília). Além disso, as ligações originadas de telefones fixos e telefones públicos são gratuitas. Já as ligações originadas de celular são cobradas com custo de uma ligação local.

Portal do INSS – Requerimento online

Outra opção é o agendamento do requerimento de benefício por meio da internet, através do Meu INSS, o qual pode ser acessado por meio de computador ou celular. Por meio do Meu INSS o segurado tem acesso as informações da sua vida laboral e das contribuições feitas para o INSS (Extrato Previdenciário – CNIS). Além disso, é possível fazer agendamento de benefícios e realizar consultas, obter a simulação de tempo de contribuição, ter acesso ao histórico de crédito do benefício, tirar carta de concessão do benefício, agendar perícia médica, consultar o resultado da perícia, dentre outros.

Agências do INSS em Juiz de Fora/MG

O INSS disponibiliza ao cidadão diversos serviços online que dispensam o atendimento presencial. Entretanto, algumas situações ainda exigem a ida do segurado a uma agência da Previdência Social. Nesse caso você poderá escolher a Agência do INSS que você prefere ser atendido.

Em Juiz de Fora são três opções:

Largo Riachuelo: Rua Santo Antônio, 115 – Térreo, Centro, Juiz de Fora/MG; Morro da Gloria: Avenida dos Andradas, 221, Centro, Juiz de Fora/MG; São Dimas: Avenida Brasil, 9.501, Rodoviária Mariano Procópio, Juiz de Fora/MG.

Ações Judiciais contra o INSS

Caso o segurado não concorde com o indeferimento do seu pedido de benefício, tenha o seu benefício cancelado ou calculado de forma errada poderá ajuizar uma ação judicial contra o INSS. Para o segurado que resida em Juiz de Fora são duas as possibilidades: As causas contra o INSS relativas a benefícios acidentários (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-acidente acidentário ou pensão por morte acidentária) deverão ser proposta na Justiça Estadual (Fórum Benjamim Colucci, Rua Marechal Deodoro, 662, Centro, Juiz de Fora/MG). Nesse caso, é obrigatório que a parte esteja representada por um advogado previdenciarista da sua confiança. Para as demais situações o processo deverá ser ajuizado na Justiça Federal (Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, Fórum Juiz Federal José Wilson Ferreira Sobrinho, Rua Leopoldo Schmidt, 145, Centro, Juiz de Fora/MG). Nesse caso, se a sua causa for de valor inferior a 60 salários mínimos a ação deverá tramitar nos Juizados Especiais, que possui um trâmite mais rápido e, além disso, dispensa que a parte esteja representada por advogado. Por sua vez, causas de valor superior a 60 salários mínimos deverão tramitar na Vara Federal Comum e, nesse caso, é obrigatório que a parte esteja representada por um advogado.

Contratação de advogado previdenciarista

Qualquer requerimento de benefício feito de forma administrativa no INSS ou ação judicial da competência dos Juizados Especiais Federais (causas contra o INSS de valor inferior a 60 salários mínimos) não exigem que o segurado tenha que contratar um advogado para representá-lo. No entanto, por uma questão de conveniência e para garantir uma representação especializada é possível a contratação de um advogado.

A vantagem é que o advogado terá melhores condições de analisar a situação do segurado, organizar a documentação necessária ao requerimento, e traçar a melhor estratégia para conseguir o benefício de forma mais rápida e com o melhor valor possível. Além disso, é importante que o advogado seja especializado em questões de direito previdenciária.

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