O segurado contribuinte individual pode recolher contribuições previdenciárias não pagas na época devida e computar o tempo para fins de antecipar a sua aposentadoria.

Pagar as contribuições em atraso pode ser uma boa opção, especialmente, para quem está próximo de se aposentar. Tal recurso é útil para aqueles que precisam completar o tempo necessário para a aposentadoria ou para quem pretende afastar a incidência do Fator Previdenciário por meio da aplicação da regra 85/95 e, assim, melhorar o valor do benefício.

Também é importante lembrar que por estarmos na iminência de uma reforma previdenciária qualquer tempo que o segurado consiga acrescentar ao seu histórico laboral poderá lhe garantir a aposentadoria pelas regras atuais, as quais são mais favoráveis.

São considerados contribuintes individuais aqueles que trabalham ou trabalharam por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Os exemplos mais comuns, são empresários, médicos, dentistas, advogados, eletricistas, pintores, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, etc.

Mesmo que o segurado tenha deixado de exercer a profissão como contribuinte individual ele poderá fazer uso de tal direito. Assim, se um médico manteve consultório particular durante determinado período sem que tivesse efetuados os recolhimentos nas datas devidas e, posteriormente, passou a trabalhar como empregado, ele poderá recolher as contribuições durante o período que mantinha o consultório e computar tal período para se aposentar.

Para contribuições não pagas nos últimos 05 anos daqueles que possuem inscrição na Previdência Social é possível calcular o valor das contribuições e emitir a guia de pagamento pelo próprio site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Para quem não estava inscrito na Previdência Social ou para contribuições com mais de 05 anos de atraso o procedimento deve ser feito diretamente no INSS. Nesse caso, o INSS exigirá do interessado a comprovação do efetivo exercício da atividade.

Tal prova pode ser feita por diversos meios, tais como, recibos de prestação de serviço, declaração de imposto de renda, certidão de inscrição na Prefeitura, comprovante de inscrição em órgão de classe, dentre outros que demonstrem o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.

É importante lembrar que antes de decidir por recolher contribuições em atraso, o segurado deverá estar atento ao custo/benefício de tal procedimento, pois em alguns casos pode não valer a pena.

Além disso, tal procedimento não é adequado para casos em que o segurado trabalhou sem carteira de trabalho assinada ou para trabalhadores rurais que exerceram suas atividades antes de 24/07/1991, pois em tais situações o segurado poderá computar o tempo sem que tenha que recolher qualquer contribuição.

Alex Guerra

#seguradocontribuinteindividual #contribuiçõesematraso #aposentadoria

Precisa de ajuda?