Um receio comum entre os segurados que recebem benefícios por incapacidade é se poderão contar esse período de afastamento do trabalho como tempo de contribuição para um futura aposentadoria.
Tal questão é de suma importância para aqueles que no passado receberam benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e, se somado o tempo de trabalho com o tempo de afastamento pelo INSS, preenchem os requisitos para se aposentar. A consideração de tal período como tempo de contribuição é especialmente útil para aqueles que estiveram afastados do trabalho por um longo período de tempo e tiveram os seus benefícios cancelados após revisão feita pelo INSS.
Neste caso, a consideração do tempo de afastamento como tempo de contribuição pode garantir que o segurado possa simplesmente “substituir” o benefício por incapacidade cancelado por uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, mesmo para quem pode ser aposentar independente da consideração do tempo em que recebeu benefício por incapacidade, o cômputo de tal tempo pode ser interessante para fins melhorar o valor da renda inicial da aposentadoria.
Segundo a legislação previdenciária é possível sim o cômputo de período de recebimento de benefício por incapacidade como tempo de contribuição. São duas possibilidades diferentes: Em se tratando de benefício previdenciário, ou seja, NÃO decorrente de acidente do trabalho, o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade é computado quando intercalado com períodos de atividade.
Assim, para fazer jus a tal direito o segurado deverá ter tempo de efetiva contribuição antes e depois do período de afastamento por incapacidade. Caso ele não tenha tempo de contribuição posterior ao recebimento do benefício por incapacidade ele não poderá utilizar esse tempo de afastamento como tempo de contribuição.
Importante notar que a lei não estabelece por quanto tempo o segurado deverá contribuir após a cessão do benefício por incapacidade para que ele seja considerado como intercalado. Assim, tem-se entendido que uma única contribuição mensal é suficiente para tal fim. Por outro lado, quando o segurado tiver recebido benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, o tempo em que o segurado esteve recebendo o benefício por incapacidade é simplesmente somado ao restante de tempo do segurado sem necessidade de qualquer contribuição posterior.
Como é calculado o benefício neste caso?
Para se calcular o valor da aposentadoria do segurado que utilizou como tempo de contribuição período de recebimento de benefício por incapacidade deve-se utilizar o valor do salário-de-benefício de tal benefício para fins de compor a média de contribuições do segurado. De se ressaltar que, no caso do benefício de auxílio-doença, o valor do salário-de-benefício é um pouco maior que o valor recebido pelo segurado, pois para tal benefício o INSS paga ao segurado o valor correspondente 91% do valor do salário-de-benefício.
Já no caso da aposentadoria por invalidez o valor do salário-de-benefício é exatamente igual ao benefício recebido pelo segurado. Cuidado! Em geral o INSS não reconhece tal tempo como carência. O tempo de recebimento de benefício por incapacidade como tempo de contribuição na forma vista acima é facilmente reconhecido pelo INSS. No entanto, o mesmo não acontece quanto o reconhecimento de tal tempo como carência.
A legislação exige que para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição o segurado tenha que contribuir com pelo menos 180 contribuições mensais (o equivalente a 15 anos de contribuição). Para o INSS o segurado deverá efetivamente recolher estas 180 contribuições, ou seja, para fins de preenchimento de tal requisito o período de afastamento por incapacidade não pode ser contado (salvo para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em razão de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.414.439-RS). No entanto, o Poder Judiciário tem proferido diversas decisões determinando o reconhecimento do período de afastamento por incapacidade, também, como período de carência.
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