Os acordos internacionais podem ser multilaterais, quando feito com um grupo de países ao mesmo tempo, ou bilaterais, quando feito entre o Brasil e outro país.
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
Mercosul
Entrada em vigor: 01/06/2005
Países: Argentina, Paraguai e Uruguai
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Iberoamericano
Entrada em vigor: 10/2016
Países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
Alemanha
Entrada em vigor: 01/05/2013
- Acordo & Protocolo Adicional
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
Bélgica
Entrada em vigor: 01/12/2014
Cabo Verde
Entrada em vigor: 07/02/1979
Canadá
Entrada em vigor:01/08/2014
Chile
Entrada em vigor: 01/09/2009
Coreia
Entrada em vigor: 01/11/2015
Espanha
Entrada em vigor:01/12/1995
Estados Unidos
Entrada em vigor: 01/10/2018
França
Entrada em vigor: 01/09/2014
Grécia
Entrada em vigor: 01/09/1990
Itália
Entrada em vigor: 05/08/1977
- Acordo de Migração
- Ajuste administrativo
- Protocolo adicional
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
Japão
Entrada em vigor: 01/03/2012
Luxemburgo
Entrada em vigor: 01/08/1967
Portugal
Entrada em vigor: 25/03/1995
Quebec
Entrada em vigor: 01/10/2016
Se você reside ou residiu em um desses países, entre em contato com nosso escritório e saiba como esses acordos podem facilitar a sua aposentadoria ou concessão de benefícios.