O cálculo do benefício de aposentadoria é feito por meio de uma sequência de cálculos. Para facilitar o entendimento podemos dividi-lo em três etapas:
1. Apuração da média das contribuições
Nesta primeira etapa é necessário obter a média das contribuições do segurado. Para tanto, o INSS considera 80% das maiores contribuições no período de julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição existente a partir de tal data) até a competência do mês anterior ao requerimento do benefício. Esse é o chamado período básico de cálculo (PBC). Por exemplo, se você contribuiu para o INSS desde janeiro de 1980 e está requerendo o benefício em janeiro de 2019, a sua média será feita sobre as 80% maiores contribuições no período de julho de 1994 até dezembro de 2018.
Observe que para se calcular tal média são excluídas 20% das menores contribuições, o que garante ao segurado que períodos de afastamento ou de remunerações menores não prejudiquem demasiadamente a sua média.
2. Aplicação do fator previdenciário (se for o caso)
Após, é a hora de se aplicar o fator previdenciário, se for o caso.
O fator previdenciário é uma fórmula usada para a apuração do salário de benefício do segurado e que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade na data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado (calculada pelo IBGE).
O fator previdenciário é aplicado de forma facultativa no cálculo da aposentadoria por idade (somente se for benéfico para o segurado) e de forma obrigatória no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (exceto quando o segurado homem tiver 95 pontos ou a segurada mulher 85 pontos*, ou se tratar de aposentadoria da pessoa com deficiência).
O objetivo do fator previdenciário é estimular que o segurado retarde a sua aposentadoria, já que quanto mais tempo de contribuição e idade tiver, maior vai ser o valor do seu benefício.
*Até dezembro de 2018, pois posteriormente a tal data o pontos exigidos aumentam gradualmente.
3. Coeficiente do Benefício
O resultado dos cálculos anteriores é chamado de salário-de-benefício e sobre tal valor serão aplicados os coeficientes do benefício pretendido pelo segurado.
No caso de aposentadoria por idade, o segurado terá direito a receber 70% do seu salário-de-benefício acrescido de 1% para cada ano de contribuição (por exemplo, quem tiver 15 anos de contribuição receberá 85% do seu salário-de-benefício).
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição e para aposentadoria especial o coeficiente aplicável é de 100%, ou seja, o valor de tal benefício corresponderá exatamente ao salário-de-benefício calculado na etapa anterior.