É comum que o segurado procure uma agência do INSS para dar entrada na aposentadoria e tenha o seu pedido indeferido de forma verbal pelo servidor que o atende, sem que tenha sido feito qualquer registro.
Isso acontece, normalmente, pelo fato do servidor entender que o trabalhador não tem direito ao benefício ou por julgar que este não está de posse de todos os documentos necessário para análise do pedido.
Não obstante, ainda que na visão do atendente o trabalhador não tenha direito ao benefício é sua obrigação formalizar o pedido do segurado e lhe apresentar a negativa de forma escrita.
Deve-se ter em mente que a decisão do atendente pode ser revertida por meio de um recurso administrativo ou até mesmo pelo ajuizamento de uma ação judicial.
Entretanto, para se valer de tais possibilidades o segurado deve primeiro comprovar que teve o seu pedido negado na agência do INSS por meio de uma carta de indeferimento.
Além disso, o segurado deve considerar que muitos benefícios somente passam a ser devidos a partir da data do requerimento junto ao INSS.
Assim, caso o segurado tenha o comprovante de indeferimento do benefício e consiga posteriormente reverter tal decisão, poderá receber as prestações atrasadas desde a data do requerimento.
Portanto, ao requerer um benefício no INSS exija o comprovante de protocolo do seu pedido e, caso haja resistência por parte do funcionário, faça reclamação junto ao chefe da agência ou junto a ouvidoria do INSS.