A previdência social é uma espécie de seguro social, no qual o segurado, em razão dos recolhimentos feitos, passa a ter proteção contra os riscos previstos em lei.

De uma forma geral, o conceito de previdência social é muito similar ao seguro tradicional, como de um veículo, em que o proprietário paga certo valor à seguradora para ser indenizado em caso de sinistro. No entanto, a previdência social se diferencia de tal tipo de seguro em razão de ser criado por meio de normas de ordem pública e que visam atender toda a sociedade. Além disso, os riscos cobertos são de natureza sociais que dizem respeito à própria dignidade da pessoa humana.

Os regimes de Previdência Social no Brasil

No Brasil optou-se pela criação de diferentes regimes de previdência social, cada um com finalidades e características próprias. De tal modo, a previdência social brasileira é formada por três regimes previdenciários:​​

  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e aos militares;​​
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos sem cargo efetivo (INSS);​​
  • Regime de Previdência Complementar (RPC) – tem por objetivo garantir proteção adicional e facultativa aos segurados.

Regimes Básicos de Previdência Social

O dois primeiros regimes são considerados os regimes básicos de previdência e são administrados pelo Poder Público. Em tais regimes a filiação ao sistema e as contribuições (dentro dos limites estabelecidos em lei) são obrigatórios. Assim, o segurado não possui a alternativa de contribuir ou não para a Previdência Pública, pois o simples exercício de atividade remunerada o vincula à Previdência Social e lhe impõe o pagamento das contribuições.

Regime de Previdência Complementar

Já o Regime de Previdência Complementar (o qual inclui a Previdência Privada) tem por objetivo garantir proteção adicional àquela prestada pelos regimes de previdência básicos. Esse regime de previdência é de natureza facultativa e garante ao segurado maior flexibilidade quanto ao valor da contribuição e à idade de aposentadoria. Ressalte-se que tal possibilidade não descaracteriza ou interfere no vinculo que eventualmente a pessoa possa ter com o RGPS ou com algum RPPS, devendo, assim, as contribuições para estes regimes serem feitas normalmente.

Outra característica importante da previdência complementar é sua autonomia frente aos regimes básicos. Esta autonomia quer dizer que o recebimento da “complementação” de aposentadoria independe de você ser benefíciário de outro regime ou não.

No que diz respeito à possibilidade de acesso ao regime, as entidades de previdência complementar são classificadas em abertas e fechadas. As entidades abertas são acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Isto é, qualquer um pode iniciar um plano de previdência complementar no segmento aberto.

Já as entidades fechadas são aquelas acessíveis somente aos empregados de uma determinada empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Estas entidades fechadas de previdência complementar são conhecidas popularmente como fundos de pensão e as mais conhecidas a PREVI (dos empregados do Banco do Brasil) e a PETRUS (dos empregados da PETROBRAS).

Posso me aposentar em mais de um Regime de Previdência Social?

Sim, é possível se aposentar em mais de um Regime de Previdência Social.

Inicialmente, em relação ao Regime de Previdência Complementar (previdência privada) é possível se aposentar em tantos planos quanto você quiser. Além disso, não há qualquer problem em você acumular  tais benefícios com qualquer outro benefício do Regime Geral de Previdência Social ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.

Quanto se trata de acumular benefícios nos regime básicos (Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social) existem algumas regras a serem observadas, mas também é possível a acumulação de benefícios.

Para que ocorra a acumulação, basta que um servidor público, que seja vinculado a um determinado Regime Próprio de Previdência Social, venha a exercer outra atividade remunerada que o vincule ao Regime Geral de Previdência Social, como, por exemplo, dar aulas. Em tal situação tal pessoa irá contribuir para os dois regimes de previdência e poderá ser beneficiária de ambos.

Existe, também, a possibilidade de uma mesma pessoa se vincular a dois Regimes Próprios de Previdência Social. No entanto, tal hipótese somente é possível nos casos de cargos públicos acumuláveis na forma da lei.

Por fim, vale mencionar que apesar das possibilidades acima citadas, é vedada a acumulação de aposentadorias dentro de um mesmo regime de previdência social.

Por exemplo, uma pessoa que tenha várias atividades remuneradas, todas vinculadas ao RGPS, somente poderá ter uma aposentadoria. No entanto, tal benefício será calculado levando-se em consideração os salários-de-contribuição de todas as atividades desenvolvidas por ele.

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