Uma queixa comum entre os aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo é o fato do seu benefício diminuir em relação ao número de salários mínimos da época da concessão do benefício.

Muitos acham que se trata de um erro de cálculo e pensam em pedir uma revisão do benefício para recuperar o valor. Mas o que causa tal diminuição no valor das aposentadoria e pensões? Trata-se de erro ou de uma regra legal? A legislação determina que tanto os benefícios previdenciários quanto o valor do salário mínimo sejam reajustados anualmente de forma a manter o seu valor real. Ocorre que os índices utilizados para se fazer tal correção não são os mesmos. Os benefícios previdenciários são atualizados pelo INPC e o reajuste do salário mínimo leva em consideração a soma da variação do PIB dos dois anos anteriores e a variação do INPC do ano anterior. Como, normalmente, o índice de reajuste dos benefícios é menor que o reajuste aplicado ao salário mínimo, a redução do valor da aposentadoria em relação ao salário mínimo é inevitável e se torna mais aparente com o passar dos anos.

Assim, qualquer benefício acima de uma salário mínimo que já tenha passado por pelo menos um reajuste fatalmente terá perdas se comparado com o salário mínimo. Somente estão “imunes” a tal situação os benefícios no valor de um salário mínimo, que por representarem o piso do valor dos benefícios previdenciários, são corrigidos pelos mesmos índices aplicados ao salário mínimo.

A defasagem no valor dos benefícios previdenciários não é nenhuma novidade. No período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, os aposentados viviam esse mesmo problema. No entanto, a Constituição de 1988 permitiu que todos os benefícios deferidos anteriormente fossem objeto de revisão com o objetivo de restabelecer a equivalência que tinham com o salário mínimo quando da sua concessão.

Assim, se quando da concessão do benefício este equivalesse a 5 salários mínimos, o valor a ser pago seria reajustado para o equivalente a 5 salários na data da revisão. No entanto, tal regra foi provisória e durou pouco. Com a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo e a correção voltou a ser feita por meio da aplicação de índices próprios.

Portanto, segundo a lei vigente, não é possível vincular o valor das aposentadorias e pensões ao salário mínimo. Além disso, tal sistemática em sido validada pelo Poder Judiciário com decisões proferidas, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal.

De se destacar, por fim, que apesar de ser “normal” alguma perda em relação ao valor do salário mínimo, o aposentado deve ficar atento para o fato de que erros de cálculo por parte do INSS podem causar um agravamento dessa perda. Nesse caso é importante consultar um profissional qualificado para fazer uma análise mais detalhada do cálculo do benefício e, se for o caso, requerer uma revisão do benefício.

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