Quem nunca sonhou receber mais de uma aposentadoria? Mas será que isso é possível? Em alguns casos sim!
Todo o trabalhador que tenha mais de uma atividade deve ficar atento e verificar se o seu caso se enquadra nas situações em que a legislação permite acumular mais de um benefício de aposentadoria.
Entretanto, antes de sabermos exatamente como tudo isso funciona é preciso entender um pouco mais sobre os regimes de Previdência Social existentes no Brasil e em qual deles você está vinculado.
Regime Geral de Previdência Social – RGPS
O Regime Geral de Previdência Social é o mais amplo dentre os existentes no Brasil e é responsável pela cobertura previdenciária dos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que não estejam vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
São segurados deste regime os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, os contribuintes individuais (autônomos, empresário e etc), os empregados domésticos, o trabalhador rural, dentre outros. O benefícios de quem é segurado deste regime de previdência são julgados e administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
Os Regimes Próprios de Previdência Social são aqueles mantidos pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios em favor de seus servidores públicos, que ocupem cargos efetivos, e os militares. Dessa forma, cada Ente Federativo (União, Estados, DF e Municípios) tem competência para criar um único regime previdenciário para seus servidores. Destaque-se, que a criação de um Regime Próprio de Previdência é facultativo e, assim, caso o Ente Federativo não o tenha criado para os seus servidores, estes estarão automaticamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Por outro lado, mesmo que o seu empregador tenha criado o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, isso não quer dizer que você é filiado a tal regime. Isso acontece pelo fato de que somente o servidor público detentor de cargo efetivo e que esteja vinculado à administração direta, a uma autarquia ou fundação tem direito de se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Assim, não são amparadas por este regime as pessoas que trabalham em empresas públicas e sociedade de economia mista ou quem ocupe cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, é contratado por tempo determinado e como ocupante de emprego público. Estes trabalhadores são segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Quanto aos militares, estes também possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que tem regras próprias e especiais em relação aos servidores públicos em geral.
Regra n.º 1: Não é possível o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime de previdência
Caso todas as suas atividades lhe vinculem a uma mesmo regime de previdência você somente terá direito a uma aposentadoria. Isso é muito comum em situações em que a pessoa é empregada de uma empresa privada e, além disso, exerce uma atividade de forma autônoma. Neste caso, como ambas atividades vinculam o trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS), ele somente se aposentará uma vez. Por outro lado, caso as suas atividades estejam vinculadas a diferentes regimes de previdência é possível o recebimento de uma aposentadoria para cada uma das atividades. Para tanto, basta que um servidor público, que seja vinculado a um determinado Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, venha a exercer outra atividade remunerada que o vincule ao RGPS, como, por exemplo, dar aulas em uma escola particular. Em tal situação o segurado irá contribuir para os dois regimes de previdência e poderá receber um benefício em cada um deles.
Regra n.º 2: Acumulação de aposentadoria de RPPSs diversos somente pode ocorrer no caso de cargos acumuláveis na forma da lei
Como consequência des restrições existentes para a acumulação de cargos públicos, a possibilidade de se aposentar em mais de um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS também apresentada limitações. Segundo a Constituição Federal de 1988: Art. 37 (…) XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Assim, somente nas hipótese acima você poderá acumular mais de um cargo público e, consequentemente, somente nestes casos haverá possibilidade de se ter mais de uma aposentadoria paga pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Cálculo do benefício para quem exerce mais de uma atividade e somente tem direito a uma aposentadoria
Caso você tenha mais de um emprego e não se encaixe nas hipótese em que é possível ter mais de uma aposentadoria não se desespere achando que as contribuições do segundo emprego não servem para nada. Na verdade, quando a sua aposentadoria for calculada deverão ser utilizados todos os seus salários-de-contribuição para compor a sua média salarial. Assim, no final das contas, as contribuições do segundo emprego lhe ajudarão a melhorar o valor da sua aposentadoria.