Em razão da tão falada proposta de reforma da previdência, vivemos, atualmente, uma grande possibilidade de diminuição da proteção social prestada pela previdência pública.

Diante disso, muito se questiona: a previdência pública ainda vale a pena ou é melhor contribuir para uma plano de previdência privada?

No entanto, para compreendermos as possibilidades que temos em relação ao planejamento da aposentadoria é preciso antes conhecer como o nosso sistema previdenciário é organizado.

É necessário ter em mente que, em se tratando de previdência social, nem tudo depende exclusivamente da vontade do trabalhador, algumas regras previdenciárias são de caráter compulsório e limitam a sua possibilidade de ingerência.

No Brasil temos um sistema de previdência básico que é administrado pelo Poder Público e dividido em dois regimes:

  • Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e aos militares;
  • Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS) – destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos sem cargo efetivo.

Em ambos os regimes a filiação ao sistema e as contribuições (dentro dos limites estabelecidos em lei) são obrigatórios. Assim, o segurado não possui a alternativa de contribuir ou não para a Previdência Pública, pois o simples exercício de atividade remunerada o vincula à Previdência Social e lhe impõe o pagamento das contribuições.

O interessado que queira garantir proteção adicional à que é prestada pelos regimes de previdência acima citados poderá valer-se da Previdência Complementar (a qual inclui a Previdência Privada). Diferentemente da Previdência Pública, esta é de natureza facultativa e garante ao segurado maior flexibilidade quanto ao valor da contribuição e à idade de aposentadoria.

Portanto, não é permitido ao trabalhador escolher entre contribuir para a previdência pública ou para a privada. Na verdade, a única opção que ele deverá fazer é a de complementar ou não a sua cobertura prestada pela Previdência Pública por meio de contribuições para a previdência privada.

E quanto a tal ponto, consideramos importante que o segurado busque ampliar a sua proteção por meio de planos de previdência privada ou, até mesmo, que faça outros tipos de investimentos. É preciso ter em mente que a proteção social prestada pelo Estado não deve ser a única forma de planejar a aposentadoria, o trabalhador deve se utilizar de outras formas de investimentos capazes de lhe garantir uma maior liberdade financeira após aposentadoria.

No entanto, o investimento em planos de previdência completar exigem alguns cuidados, pois questões como a escolha do plano mais adequado ao perfil do interessado e do regime de tributação são de fundamental importância para garantir um bom resultado do investimento.

Além disso, é importante estar atento às taxas de administração e de carregamento cobradas pelos planos, pois a longo prazo elas podem comprometer grande parte dos rendimentos.

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