A reforma da previdência é tema polêmico e que causa preocupação a todos, especialmente, para aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar e estão aguardando completar mais tempo de contribuição ou idade para melhorar o valor do benefício.

A primeira coisa que vem à cabeça de quem está em tal situação é requerer o benefício o mais rápido possível, antes que tudo mude. Cuidado! Nem sempre essa é a melhor escolha. Durante o dia a dia na advocacia previdenciária podemos notar que antes de cada uma das reformas da previdência houve um grande volume de segurados que requereram os seus benefícios de forma precipitada e com grande sacrifício do seu valor. Portanto, antes de tomar uma decisão tão importante, nada melhor que conhecer as regras aplicáveis a tal situação. Assim, vejamos os principais pontos que devem ser considerados.

Direito adquirido

A primeira coisa que o segurado deve ter em mente é que a legislação lhe garante o chamado direito adquirido. Ou seja, eventual reforma da previdência não lhe retira o direito de requerer o benefício no futuro e com base nas regras de quando preencheu os requisitos para se aposentar. Assim, se o segurado na véspera de uma reforma da previdência tiver direito de se aposentar com uma renda de R$ 3.000,00, ele não perderá esse direito simplesmente pelo fato da legislação ter mudado. Mesmo após a reforma, ele poderá requer o benefício de aposentadoria e pedir para que o cálculo da aposentadoria seja feito com base na lei anterior à reforma, ou seja, ele continuará tendo direito a se aposentar com a renda de R$ 3.000,00. Dessa forma, se houver reforma da previdência o segurado terá duas possibilidades: Se as novas regras não lhe forem favoráveis, ele poderá requerer o benefício no valor anterior com base no direito adquirido. Se, por outro lado, o segurado entender que as novas regras podem, no final das contas, lhe serem favoráveis, ele pode requerer o benefício no momento que achar mais oportuno após a reforma. Observe-se, no entanto, que em qualquer caso o segurado somente receberá benefícios a partir do requerimento, não tendo, portanto, direito a valores de atrasados.

Cuidado! Não confundir direito adquirido com expectativa de direito

A possibilidade acima é reservada para quem cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma. Caso o segurado não tenha completado todos os requisitos para se aposentar antes da reforma dizemos que ele tem mera expectativa de direito. Nesse caso a legislação não possibilita que ele possa se aposentar com base na lei anterior. Por exemplo, uma mulher que tenha trabalhado por 15 anos como empregada e que tenha 60 anos de idade adquiriu o direito de se aposentar pelas regras atuais. Se ela decidir por se aposentar pelas regras atuais a sua aposentadoria equivalerá a 85% da sua média (70% mais 1% para cada ano de contribuição). No entanto, se ela decidir esperar completar mais tempo de contribuição para melhor a sua aposentadoria e houver uma reforma da previdência, ela poderá a qualquer momento requerer a aposentadoria com base nas regras anteriores (85% da média). Trata-se de direito adquirido.

Por outro lado, se essa mesma mulher contasse hoje com 59 anos idade, ela ainda não teria completado os requisitos para se aposentar pelas regras atuais (que exigem 60 anos de idade e carência de 15 anos). Nesse caso, ela não tem direito adquirido de se aposentar, mas mera expectativa de direito. Assim, caso ocorra uma reforma da previdência somente poderá se aposentar com base nas novas regras.

Regras de transição

É comum que reformas no sistema previdenciário tragam regras de transição para amenizar as mudanças bruscas na legislação. Essas regras de transição garantem que os segurados que já tenham direito adquirido com base na lei anterior ou que estejam próximos de completar os requisitos para se aposentar possam se valer de regras diferenciadas após a reforma da previdência. A intenção é que tais segurados não sejam afetados de forma tão intensa quanto aqueles que estejam mais longe de se aposentarem.

Assim, os segurados que estão em dúvida sobre se vale a pena se aposentar antes da reforma ou não, devem usar como parâmetro para tomar a decisão as regras de transição e não as regras gerais da proposta de reforma da previdência.

Média das contribuições

Muito embora o tempo de contribuição e a idade sejam as variáveis que mais preocupam os segurados que estão próximos de se aposentar, não podemos deixar de considerar, também, a média das contribuições. Afinal, o cálculo da média é a primeira etapa do cálculo de qualquer benefício e somente após obtida a média é que serão aplicadas as regras relativas ao coeficiente do benefício e do fator previdenciário.

Portanto, o segurado que, de uma foram geral, pretenda postergar o requerimento do seu benefício deve estar atento e tentar manter a sua média de contribuições ou, se possível, aumentá-la. Devem ter especial atenção a tal questão os segurados que tiveram uma diminuição no valor das contribuições nos últimos anos. Nesses casos, o valor da renda do benefício no futuro poderá não ser interessante mesmo que o segurado tenha mais idade e tempo de contribuição.

Atualmente, para o cálculo da média o INSS considera 80% das maiores contribuições no período de julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição existente a partir de tal data) até a competência do mês anterior ao requerimento do benefício. Observe que para se calcular tal média são excluídas 20% das menores contribuições, o que garante ao segurado que períodos de afastamento ou de remunerações menores não prejudiquem demasiadamente a sua média.

Averbação/reconhecimento de tempo de contribuição

Outra possibilidade que o segurado deve considerar é a de obter o reconhecimento de algum tempo de contribuição extra. Isso pode fazer com que a renda do benefício atinja o seu valor ideal antes mesmo que a reforma da previdência ocorra.

São várias as possibilidades a serem consideradas: Tempo de aluno aprendiz; Atividade rural antes de 24.07.1991; Conversão de tempo especial (insalubre) – em geral, possibilita um acréscimo de 40%, para o homem, e 20%, para a mulher, no tempo de contribuição; Acerto de contribuições não pagas na época como contribuinte individual (autônomo); Tempo de trabalho sem carteira assinada e outros.

Pense na diferença do benefício a longo prazo

A aposentadoria é para a vida toda e uma diferença no valor mensal do benefício pode parecer pouco se considerado somente sobre um mês, no entanto, a longo prazo pode representar uma quantia substancial de dinheiro. Além disso, considere que as despesas na terceira idade costumam aumentar e a parcela do seu benefício que você abdicar hoje com a intenção de antecipar a sua aposentadoria pode fazer falta no futuro.

Deve-se considerar, também, que no caso do segurado ter dependentes previdenciários, o valor de eventual pensão por morte terá como base o valor da aposentadoria. Assim, os seus dependentes estarão menos protegidos caso você resolva se aposentar com uma renda menor.

Benefício no valor de um salário mínimo

Em casos em que a perspectiva do valor do benefício seja de um salário mínimo ou um pouco mais, normalmente é interessante requerer o benefício o quanto antes. Nesses casos, as possibilidades de melhorar a renda do benefício no futuro são reduzidas e não compensam se comparadas com os valores que o segurado deixa de receber durante o tempo em que retarda o requerimento do seu benefício.

Quem faz os recolhimentos das contribuições?

Caso você contribua como facultativo, a contribuição é feita por você mesmo, assim considere que a aposentadoria poderá lhe retirar essa obrigação, o que de certa forma pode ser visto como um ganho. Por outro, lado se você é empregado e pretende continuar a trabalhar, considere que as contribuições (na sua maior parte) são feitas pelo empregador e que depois da aposentadoria essas contribuições continuaram a ser feitas, no entanto, sem qualquer efeito no valor do seu benefício.

Conclusão

O momento certo para requerer o benefício de aposentadoria depende de uma série de variáveis e de muito planejamento. Conhecer as regras de cálculo dos benefícios e os direitos que o segurado possui no caso de uma mudança da lei é essencial. Acrescente-se, que a decisão de se aposentar não pode se basear unicamente no valor do benefício. É importante considerar, também, as necessidades pessoais do segurado e os seus planos para o futuro.

Pense, por exemplo, em alguém que tome a decisão de se aposentar mais cedo e com uma renda menor, mas com a intenção de ter tempo para se dedicar a um sonho ou projeto pessoal que vai lhe trazer mais satisfação pessoal e retorno financeiro.

Portanto, antes de tomar a decisão considere todas as variáveis acima apresentadas, certamente elas lhe ajudarão a tomar uma decisão de forma mais segura e consciente. Caso permaneçam as dúvidas, consulte um especialista na área para lhe auxiliar a tomar uma decisão. E lembre-se: depois de recebido o primeiro pagamento não se pode mais voltar atrás.

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