Advocacia e Consultoria Previdenciária

Serviços

Conheça nossas áreas de atuação no

Direito Previdenciário

 

Nossa atuação é especializada no seguimento do Direito Previdenciário e visa atender às necessidades dos nossos clientes em todos os aspectos de tal ramo do direito.

A nossa atuação abranje todas as fases da relação previdenciária, inciando-se com questões relativas à filiação ao sistema previdenciário e planejamento previdenciário e se estendendo até a representação em processos administrativos e judiciais.

Nossos serviços de advocacia e em consultoria previdenciária englobam questões relacionadas ao Regime Geral de Previdência (INSS), previdência dos regimes próprios (servidores públicos) e previdência privada (aberta ou fechada).

Além disso, atuamos também na área de custeio da Previdência Social por meio de consultoria quanto às contribuições sociais, defesas fiscais e autuações.

Nossa filosofia de trabalho leva em conta a necessidade que existe no âmbito do direito previdenciário de se tomar certas decisões de forma antecipada e planejada, de forma a garantir o melhor benefício ao segurado e o quanto antes possível.

A representação em processos judiciais ou administrativos que oferecemos por meio do nosso escritório de advocacia e consultoria previdenciária é completa e dispensa a necessidade, sempre que possível, de atuação ou diligência por parte do cliente.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS

Acompanhamento de processos administrativos e judiciais de concessão de benefícios previdenciários.

Depois de cumprir todas as obrigações com a Previdência Social e cumprir os requisitos legais para requerer o benefício, o segurado, muitas vezes, tem que encarar um processo complexo e burocrático para ver os seus direitos reconhecidos.

Além disso, há toda uma preocupação com o valor do benefício. Afinal, mais do que se aposentar, o que o segurado quer é receber um benefício com o melhor valor possível. E neste ponto, o reconhecimento correto do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição são de suma importância.

Assim, ao requerer o benefício previdenciário é sempre interessante o auxílio de um profissional com conhecimento na área previdenciária, o qual lhe poderá ajudar a passar por todo esse processo com mais segurança e rapidez.

Os serviços prestados pelo nosso escritório englobam a análise da situação previdenciária do segurado e assessoria para requerimento do benefício de forma administrativa ou na Justiça.

APOSENTADORIA DO BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR

Previdência Social é para todos: mesmo para quem mora no exterior.

Existe atualmente um grande número de brasileiros que trabalham no exterior, seja por meio da prestação de serviços temporários em outros países ou, mesmo, pelo fato fixarem residência no exterior. Isso faz com que o segurado tenha tempo de contribuição na previdência brasileira e na do país onde tenha exercido a sua atividade.

O Brasil possui acordos na área de previdência com alguns países, os quais são firmados exatamente com o objetivo de proteger os direitos previdenciários de segurados em tal situação. Tais acordos permitem utilização do tempo de contribuição nos diferentes países para que o trabalhador possa se aposentar.

Caso o brasileiro resida em país que não possui acordo de Previdência Social com o Brasil, a nossa legislação permite que ele continue a efetuar recolhimentos previdenciários no Brasil. Assim, independente dos direitos que o trabalhador possa adquirir no país estrangeiro, ele poderá se aposentar no Brasil.

Nosso escritório presta serviços para brasileiros residentes no exterior no âmbito desses acordos internacionais ou para planejamento previdenciário e representação de brasileiros que residam em países que não possuem acordos de previdência com o Brasil e queiram se aposentar no Brasil.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAL – LOAS

Benefício para o idoso ou portador de deficiência não cobertos pela Previdência Social.

O benefício de prestação continuada (LOAS) é concedido, independentemente de contribuição, para a pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

Para que o interessado faça jus a tal benefício é necessário que a renda per capita da família seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo ou que haja provas da condição de miserabilidade do grupo familiar e a situação de vulnerabilidade.

A atuação do nosso escritório nessa área envolve assessoria e representação do cliente para requerimento do benefício de foram administrativa junto ao INSS ou para o ajuizamento de ação judicial.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Auxílio ao segurado incapacitado para o trabalho.

Os benefícios por incapacidade englobam prestações que são pagas ao segurado em razão do comprometimento da sua capacidade de trabalhar. São eles o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

O trabalho do nosso escritório nessa área envolve análise e orientação sobre os requisitos para a concessão dos benefícios, questões relacionadas à perda e manutenção da qualidade de segurado, o cumprimento ou isenção da carência, auxílio para a perícia médica, dentre outros.

Além disso, nossa atuação compreende desde o requerimento administrativo do benefício no INSS até o ajuizamento de ação judicial de concessão ou restabelecimento do benefício por incapacidade.

BENEFÍCIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Aposentadoria antecipada e em condições mais favoráveis para os segurados com deficiência.

O segurado da Previdência Social com deficiência possui o direito de obter o seu benefício antecipadamente e em condições mais favoráveis. Ao mesmo é garantido o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

É importante mencionar que a concessão de qualquer um desses benefícios não implica em reconhecimento de invalidez. Assim, o segurado aposentado pode permanecer em atividade.

Outro fator importante é que para o cálculo de tais benefícios do INSS não é aplicado o Fator Previdenciário (salvo se dele resultar renda mais elevada), assim, a renda inicial do benefício tende a ser maior.

REVISÃO DE BENEFÍCIOS

Quem já se aposentou pode ter direito de melhorar o valor da aposentadoria.

Ao aposentado ou pensionista que esteja recebendo um valor menor do que o devido é possível a revisão do benefício. Existem várias possibilidade de revisão de benefícios, as mais comuns decorrem de erro de cálculo do benefício, do não reconhecimento de tempo de contribuição e de salários-de-contribuição ou de erro na atualização do benefício.

Para confirmar a possibilidade de revisão do benefício é necessária uma cuidadosa análise da situação previdenciária do aposentado e do cálculo do seu benefício.

Uma vez verificada a existência de erro, o segurado terá direito de receber o valor correto do benefício e de receber a diferença não paga nos últimos 5 anos.

Se a dúvida é sobre aposentadoria, benefícios ou revisão de benefícios, consulte um especialista.

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