Consultoria Empresarial Previdenciária

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Consultoria Empresarial Previdenciária

Gestão previdenciária focada na redução de custos e riscos.

Uma gestão previdenciária eficiente pode representar uma grande oportunidade de redução dos custos da empresa.  

A consultoria empresarial previdenciária prestada pelo nosso escritório tem como foco a diminuição de custos com contribuições sociais e a diminuição de riscos jurídicos gerados por afastamentos do trabalho.

Benefícios da Consultoria para sua Empresa

Atualmente a carga tributária e obrigações acessórias atribuídas às empresas são grandes e exigem do empresário cuidado e planejamento adequado.

Nesse aspecto, as contribuições sociais previdenciárias representam uma grande oportunidade de redução dos custos da empresa.

Destaca-se neste contesto, a importância da empresa manter um controle sobre o seu ambiente laboral e sobre os afastamentos de funcionários em razão de acidentes do trabalho. Tais afastamentos tem impacto direto nas alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho – SAT a ser pago pela empresa.

 Além disso, tem sido cada vez mais constante que o INSS acione as empresas por meio de ações de regresso para o recebimento das despesas que este teve com o pagamento de benefícios pagos ao trabalhador em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho provocados pelo não cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.

Nosso escritório de advocacia oferece os seguintes serviços para empresas:

 

  • Compensação, restituição e parcelamento de contribuições previdenciárias
  • Isenções fiscais
  • Defesa administrativa perante a Receita Federal e o CARF
  • Contribuições sobre folhas de salários (SAT, FAP e outras);
  • Defesa em ações regresso propostas pelo INSS contra a empresa;
  • Gestão estratégica no controle de acidentalidade e afastamentos em razão de benefícios por incapacidade;
  • Contestações e recursos administrativos perante o INSS quanto aos nexos de acidentalidade;
  • Funcionários expatriados e em deslocamento temporário;
  • Retenção de 11% na Nota Fiscal de Prestação de Serviços em contratos de Cessão de Mão-de-obra e Empreitada.

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