Desde o primeiro caso do novo coronavírus identificado em Wuhan, na China, no dia 31 de dezembro do ano passado, o mundo passou por uma drástica transformação. Hábitos foram alterados, conceitos foram revistos e até mesmo a forma de trabalhar tem mudado. Muitos dizem que a vida nunca mais será a mesma. Verdade ou não, somente o tempo dirá.
No que se refere a relação dos segurados, aposentados e pensionistas com o INSS não foi diferente. Muitos serviços tiveram que ser adaptados para evitar a circulação de pessoas pelas ruas e nas Agências da Previdência Social.
Neste post, traremos as principais mudanças ocorridas e algumas dicas de como garantir os seus direitos previdenciários em tempos de quarentena.
Suspensão do prazo para a realização da prova de vida
A prova de vida é um procedimento anual e obrigatório realizado pelo INSS para que o beneficiário faça prova de que está vivo e, assim, garanta a continuidade do pagamento do benefício. O beneficiário pode fazer a prova de vida no banco em que recebe o pagamento ou em uma Agência do INSS.
O objetivo de tal procedimento é evitar fraudes e impedir que terceiros continuem a receber o benefício após o falecimento do beneficiário.
Devido à pandemia do coronavírus, o INSS suspendeu a necessidade de fazer a prova de vida por 120 dias, a contar do dia 17.03.2020, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado no futuro.
Assim, o INSS não poderá efetuar o bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida durante o prazo mencionado.
Antecipação do 13º
Com o objetivo de reduzir os impactos econômicos da pandemia do coronavírus, o INSS adiantará o pagamento das parcelas do 13º salário dos aposentados e pensionistas.
Normalmente, o 13º salário é pago em duas parcelas, nos meses de agosto e dezembro, mas neste ano a primeira parcela será paga no mês abril e a segunda no mês de maio.
Segurados foram dispensados da perícia médica presencial
Outra medida adotada pelo INSS foi a dispensa da perícia médica presencial para requerimentos de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente) e de benefício assistencial (LOAS) para deficientes.
Assim, o requerimento de tais benefícios derá ser feito pelo canais de atendimento remoto do INSS, sendo que os documentos médicos deverão ser enviados por meio do Meu INSS.
Isso significa que a análise pericial será feita com base somente na documentação médica do requerente. Dessa forma, é mais do nunca importante que o requerente se atente para a qualidade da sua documentação médica, instruindo o requerimento com atestados detalhados e exames médicos recentes e conclusivos.
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Suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS
Outra mudança importante, foi a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS até o dia 30 de abril de 2020, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado. Assim, qualquer serviço previdenciário ou assistencial neste período deverá ser realizado exclusivamente por meio dos canais de atendimento remoto (Meu INSS ou 135).
Em decorrência disso foi determinado, também:
- a dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, por prazo determinado;
- a suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos;
- que os agentes bancários possam efetuar pagamento de benefícios por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS.
- a dispensa de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias de documentos anexadas pelos canais remotos.
Interrupção de rotinas de atualização e manutenção de benefícios
Por fim o INSS determinou a interrupção de diversas rotinas de manutenção e pagamento de benefícios previdenciários por 120 dias, com início a partir da competência de abril de 2020 e com possibilidade de prorrogação em caso de necessidade.
Diante disso, enquanto perdurar a referida interrupção nenhum benefício poderá ser suspenso ou cancelado pelos seguintes motivos:
- falta de renovação ou revalidação de procuração após 12 meses;
- falta de apresentação de declaração de cárcere;
- falta de apresentação de CPF;
- não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
- impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
O que esperar daqui para frente?
A pandemia do coronavírus pegou todo mundo de surpresa, mas a boa notícia, pelo menos em relação ao INSS, é que o processo de informatização e implantação de trabalho remoto já havia começado há algum tempo. Portanto, acreditamos que a pandemia do coronavírus vai fazer avançar esse processo.
Assim, a tendência é que o INSS se adapte rapidamente à nova realidade e que crie novas soluções e rotinas para a manutenção dos serviços oferecidos.